sábado, 11 de dezembro de 2010

É hora de tirar as suas principais dúvidas, aprendiz!




Sobre a Lei da Aprendizagem (10.097/2000)

O que é o contrato de aprendizagem?

Contrato de trabalho especial que assegura ao adolescente/ jovem (entre 14 e 24 anos) inscritos no programa de aprendizagem, uma formação técnica-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz se compromete a executar as tarefas necessárias para essa formação.

O que é o programa de aprendizagem?

Trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sendo que as atividades teóricas são as desenvolvidas pela entidade qualificada em formação técnico-profissional (CIEE), e as atividades práticas são as desenvolvidas na empresa.

Grupo: Aline, Andria, Rayane, Flávia, Edvan. (Quarta-manhã)

Principais dúvidas dos aprendizes...

Como ficam os contratos de aprendizagem quando há redução no quadro de pessoal da empresa?

Os aprendizes não são demitidos quando há redução do quadro de pessoal, os contratos são vinculados ao número de empregados existentes no momento do calculo da cota, com isso devem ser mantidos até o termino dos contratos.

A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizagem...

As superintendências regionais do trabalho e emprego têm o dever de fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes a qual a empresa esta obrigado.

Qual deve ser o salário do aprendiz...

De acordo com a lei, o aprendiz é garantidordo salário mínimo-hora, podendo ser a convenção ou o acordo coletivo o salário maior que o mínimo, devendo ser computados horas destinadas as aulas teóricas, descanso semanal remunerados e feriados.

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz...

Podem ser descontadas, pois as horas dedicadas as atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas não justificadas ou não autorizadas pelo empregador (empresa).

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado...

Não, porque é um contrato de natureza especial, e sua duração esta ligada a duração do curso de aprendizagem.

Aprendizes: Aurea, Bianca, Renata, Guilherme e Marcus (Quarta-manhã)


Decreto 5.598/2005

O presente decreto regulamenta a contratação bem como os direitos dos aprendizes.

O aprendiz tem direito a férias?

O aprendiz tem direito a férias sim, e estas têm que coincidir com as

férias escolares (se menor de 18 anos) e não é permitido ao empregador, definir período diferente do que é imposto pelo programa de aprendizagem.

O aprendiz tem direito a vale transporte?

Como qualquer outro trabalhador, o aprendiz deve receber vale transporte. A empresa DEVE fornecer auxílio-transporte ao aprendiz para que o mesmo tenha como se deslocar ao trabalho, casa e/ou instituição capacitadora e vice-versa. Para isso são descontados 6% do salário do aprendiz.

Em quais casos os aprendizes podem ser “demitidos/ desligados”?

O contrato pode ser rescindido se o aprendiz apresentar:

1. Desempenho insuficiente ou inadaptação;

2. Falta disciplinar grave;

3. Faltas na escola, que implique perda do ano letivo ou reprovação escolar.

4. A pedido do aprendiz.

É permitido que o aprendiz trabalhe aos domingos ou feriados?

O aprendiz pode trabalhar nestes dias, apenas se a empresa tiver autorização para trabalhar nestes períodos. Neste caso, o aprendiz deverá ter folga em outro dia na semana.

Grupo: Izaneyde, Raylane, Rosanny, Greyce Priscila. (Quarta-manhã)


AUTORES


2 comentários:

  1. Olá pessoal falo em nome do CIEE AL, estou muito feliz de ver que vocês do amapa tambem aproveitam dos beneficios ofertados pelo programa... quero manter contato com vocês o nosso Blog é: http://aprendizlegal-ciee.blogspot.com/
    abraços a todos Igor Maceió - Al

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  2. a pessoa só é "desligada" do sistema quando acumula faltas em meses ou dias?
    Sem sim, com quantas faltas poder ser deligada ? Ou em meses?

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