sábado, 11 de dezembro de 2010

É hora de tirar as suas principais dúvidas, aprendiz!




Sobre a Lei da Aprendizagem (10.097/2000)

O que é o contrato de aprendizagem?

Contrato de trabalho especial que assegura ao adolescente/ jovem (entre 14 e 24 anos) inscritos no programa de aprendizagem, uma formação técnica-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz se compromete a executar as tarefas necessárias para essa formação.

O que é o programa de aprendizagem?

Trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sendo que as atividades teóricas são as desenvolvidas pela entidade qualificada em formação técnico-profissional (CIEE), e as atividades práticas são as desenvolvidas na empresa.

Grupo: Aline, Andria, Rayane, Flávia, Edvan. (Quarta-manhã)

Principais dúvidas dos aprendizes...

Como ficam os contratos de aprendizagem quando há redução no quadro de pessoal da empresa?

Os aprendizes não são demitidos quando há redução do quadro de pessoal, os contratos são vinculados ao número de empregados existentes no momento do calculo da cota, com isso devem ser mantidos até o termino dos contratos.

A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizagem...

As superintendências regionais do trabalho e emprego têm o dever de fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes a qual a empresa esta obrigado.

Qual deve ser o salário do aprendiz...

De acordo com a lei, o aprendiz é garantidordo salário mínimo-hora, podendo ser a convenção ou o acordo coletivo o salário maior que o mínimo, devendo ser computados horas destinadas as aulas teóricas, descanso semanal remunerados e feriados.

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz...

Podem ser descontadas, pois as horas dedicadas as atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas não justificadas ou não autorizadas pelo empregador (empresa).

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado...

Não, porque é um contrato de natureza especial, e sua duração esta ligada a duração do curso de aprendizagem.

Aprendizes: Aurea, Bianca, Renata, Guilherme e Marcus (Quarta-manhã)


Decreto 5.598/2005

O presente decreto regulamenta a contratação bem como os direitos dos aprendizes.

O aprendiz tem direito a férias?

O aprendiz tem direito a férias sim, e estas têm que coincidir com as

férias escolares (se menor de 18 anos) e não é permitido ao empregador, definir período diferente do que é imposto pelo programa de aprendizagem.

O aprendiz tem direito a vale transporte?

Como qualquer outro trabalhador, o aprendiz deve receber vale transporte. A empresa DEVE fornecer auxílio-transporte ao aprendiz para que o mesmo tenha como se deslocar ao trabalho, casa e/ou instituição capacitadora e vice-versa. Para isso são descontados 6% do salário do aprendiz.

Em quais casos os aprendizes podem ser “demitidos/ desligados”?

O contrato pode ser rescindido se o aprendiz apresentar:

1. Desempenho insuficiente ou inadaptação;

2. Falta disciplinar grave;

3. Faltas na escola, que implique perda do ano letivo ou reprovação escolar.

4. A pedido do aprendiz.

É permitido que o aprendiz trabalhe aos domingos ou feriados?

O aprendiz pode trabalhar nestes dias, apenas se a empresa tiver autorização para trabalhar nestes períodos. Neste caso, o aprendiz deverá ter folga em outro dia na semana.

Grupo: Izaneyde, Raylane, Rosanny, Greyce Priscila. (Quarta-manhã)


AUTORES


domingo, 5 de dezembro de 2010

Dia 13/12/2010 confirmada a sessão de cinema para as turmas de Segunda-Feira do Programa Aprendiz Legal


A turma de Quinta-Feira tarde foi a primeira turma a curtir uma sessão de cinema com a turma.
CMDCA- Manhã
Segunda- Tarde


Chegou a vez dos aprendizes da Segunda-Feira do CIEE/AP e do CMDCA/AP que irão curtir uma sessão de cinema especialmente para eles.




Cinema, pipoca e diversão...

sábado, 4 de dezembro de 2010

CIEE-AP é contemplado com o Selo "Parceiros da Aprendizagem" concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Selo “Parceiros da Aprendizagem” que será concedido às empresas e entidades que atuem junto com o órgão no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O CIEE-AP participou da avaliação e ganhou o Selo... a notícia foi recebida com grande alegria por toda equipe.

CIEE-AP comemora!!!







Meta alcançada! Unidade CIEE/Ap em primeiro lugar da Região Norte no mês de Outubro/2010!

Estreiando o Blog do Aprendiz Legal - Amapá


Instrutoras do Programa Aprendiz Legal na Unidade do CIEE - AP



Donnera Zhalouth - Formada em Psicologia pelo IMMES e pós-graduanda em Psicopedagogia.

Danielle Dias - Graduada em Letras-Traducão (Port-Ing) pelo IESAP e Pedagogia pela UNIFAP e pós-graduada em Docência no Ensino Superior.


Contatos: CIEE/AP